Espírito Santo
DECRETO
181-S, DE 17-3-2008
(DO-ES DE 18-3-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
no dia 31-3-2008
O
ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais
situadas em Municípios em que não seja considerado feriado o Dia de
Nossa Senhora da Penha. Nos órgãos cujos serviços e atividades
são considerados de natureza essencial, o expediente será normal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições
Estaduais, no dia 31 de março do corrente ano, nos Municípios em que
não seja considerado feriado o Dia de Nossa Senhora da Penha.
Art.
2º Excluem-se do disposto no artigo 1º os órgãos
que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem
paralisação.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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