x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 814/2019

21/02/2019 07:24:16

PORTARIA 814 SUTRI, DE 20-2-2019
(DO-MG DE 21-2-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida modificação na Portaria 810 SUTRI, de 25-1-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2-2019 a 31-7-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

2.1.14

Rainha da Cana (Sabores)

de 671 a 760 ml

18,74

(...)

 (...)

 (...)

(...)

18.3. Importadas e engarrafadas no Brasil

18.3.1

Sobieski

 de 671 a 760 ml

34,90

18.3.2

 Wyborowa

de 671 a 760 ml

63,00

18.3.3

Wyborowa

de 761 a 1000 ml

70,80

(...)

 (...)

 (...)

(...)

22.154

 Canela da Rocha

de 671 a 1000 ml

 6,25

22.1.55

 Temtudo Mel e Pequi

de 671 a 1000 ml

11,97

22.1.56

 Catuabom

de 671 a 1000 ml

8,57

22.1.57

 Ninnoff Sabores

 pet de 671 a 1000 ml

 4,99

(...)

 (...)

(...)

(...)


”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

3.15

 Ice Club

pet de 1001 a 2000 ml

8,59

(...)

 (...)

(...)

 (...)


”.
Art. 3º - Ficam revogados os subitens 18.2.5 e 18.2.39 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.