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Pernambuco

Alteradas as normas do PRODINPE

Lei 13408/2008

29/03/2008 17:41:28

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LEI 13.408, DE 14-3-2008
(DO-PE DE 15-3-2008)

PRODINPE
Alteração

Alteradas as normas do PRODINPE
O benefício de isenção do ICMS, relativamente à saída interna e à importação de mercadorias relacionadas em decreto, que anteriormente era concedido somente à empresa responsável pelas obras de construção civil ou da estrutura física do estaleiro naval, passa a ser concedido também ao próprio estaleiro. Este Ato altera a Lei 12.710, de 18-11-2004 (Informativo 47/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco (PRODINPE), alterada pela Lei nº 13.177, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º – Os incentivos fiscais previstos no artigo 1º são os seguintes:
I – isenção do ICMS relativa:
.................................................................................................................................    
d) à saída interna e à importação de mercadorias relacionadas em decreto do Poder Executivo, quando o destinatário for empresa responsável pelas obras de construção civil ou aquelas relativas à estrutura física do estaleiro naval, bem como o próprio estaleiro; (NR)
................................................................................................................................. ”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Fernando Bezerra de Souza Coelho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Djalmo de Oliveira Leão; Geraldo Júlio de Mello Filho)

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