Bahia
DECRETO
10.971, DE 18-3-2008
(DO-BA DE 19-3-2008)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
nas datas que especifica
As
disposições não se aplicam às atividades desenvolvidas em
serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita
interrupção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ressalvados os serviços públicos
essenciais cuja prestação não admita interrupções,
o horário de funcionamento nas repartições públicas do Poder
Executivo Estadual, no dia 20 de março de 2008, será transferido para
o período das 8 h às 13 h; nos dias 2 e 23 de maio, 23 de junho, 26
de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, não haverá expediente;
todas as datas citadas serão cumpridas mediante compensação,
com acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis,
de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da
Administração.
Parágrafo único – A Secretaria da Administração promoverá
as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários
prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas
com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo
da Bahia (CAB).
Art. 2º – Antecipar para o dia 27 de outubro de 2008
as comemorações referentes ao Dia do Servidor Público Estadual.
Art. 3º – Considerar facultativo o expediente nos
dias 24 e 31 de dezembro de 2008, nas repartições do Poder Executivo
Estadual.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não
se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais,
cuja prestação não admita interrupções.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon
– Secretária da Casa Civil; Manoel Vitório da Silva Filho –
Secretário da Administração)
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