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Espírito Santo

Município de Vitória estabelece normas para a criação de cães

Lei 7357/2008

29/03/2008 17:41:30

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LEI 7.357, DE 19-3-2008
(“A TRIBUNA” DE 20-3-2008)

CRIAÇÃO DE CÃES
Normas – Município de
Vitória

Município de Vitória estabelece normas para a criação de cães
Proibida a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull, bem como de raças que resultam do seu cruzamento, por canis ou isoladamente. Os cães dessa raça, ou derivadas dela, devem ser esterilizados a partir de 6 meses de vida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull, bem como de raças que resultam do cruzamento de pitbull, por canis ou isoladamente no município de Vitória.
Art. 2º – É obrigatória, a partir dos 6 (seis) meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça pitbull, ou derivada dela, na cidade de Vitória.
Art. 3º – A inobservância da proibição de que trata o artigo anterior implicará em multa no valor de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do município, cobrada em dobro em caso de reincidência.
§ 1º – A multa de que trata este artigo será aplicada aos proprietários dos cães, ou sendo estes desconhecidos aos possuidores ou detentores dos mesmos.
§ 2º – Serão assegurados ao infrator o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se quanto ao procedimento administrativo decorrentes desta Lei, as posturas municipais em vigor.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo encarregado do cumprimento desta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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