Espírito Santo
LEI
7.357, DE 19-3-2008
(A TRIBUNA DE 20-3-2008)
CRIAÇÃO DE CÃES
Normas Município de Vitória
Município de Vitória estabelece normas para a criação
de cães
Proibida
a criação, comercialização e circulação de cães
da raça pitbull, bem como de raças que resultam do seu cruzamento,
por canis ou isoladamente. Os cães dessa raça, ou derivadas dela,
devem ser esterilizados a partir de 6 meses de vida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida criação, comercialização
e circulação de cães da raça pitbull, bem como de
raças que resultam do cruzamento de pitbull, por canis ou isoladamente
no município de Vitória.
Art. 2º É obrigatória, a partir dos 6
(seis) meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça
pitbull, ou derivada dela, na cidade de Vitória.
Art. 3º A inobservância da proibição
de que trata o artigo anterior implicará em multa no valor de 5.000 (cinco
mil) Unidades Fiscais do município, cobrada em dobro em caso de reincidência.
§ 1º A multa de que trata este artigo será aplicada aos
proprietários dos cães, ou sendo estes desconhecidos aos possuidores
ou detentores dos mesmos.
§ 2º Serão assegurados ao infrator o contraditório
e a ampla defesa, aplicando-se quanto ao procedimento administrativo decorrentes
desta Lei, as posturas municipais em vigor.
Art. 4º Fica o Poder Executivo encarregado do cumprimento
desta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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