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Legislação Comercial

CFC orienta auditores sobre a emissão do relatório de entidades de incorporação imobiliária

Norma Brasileira de Contabilidade CFC 27/2019

22/02/2019 17:17:32

INFORMAÇÃO

NORMAS BRASILEIRAS ? Aprovação

Incorporação imobiliária: CFC orienta auditores na emissão do relatório de demonstrações contábeis

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou o Comunicado Técnico CTA 27 a fim de orientar os auditores independentes na emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária a partir do exercício social encerrado em, ou após, 31-12-2018, tendo em vista o andamento das discussões sobre o impacto da NBC TG 47 - Receita de Contrato com Cliente nas demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária.

O referido Comunicado Técnico entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais encerrados no período mencionado anteriormente, e revoga as Resoluções CFC 1.335, de 18-3-2011, e 1.386, de 30-3-2012.

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