Espírito Santo
LEI
7.358, DE 20-3-2008
(A TRIBUNA DE 21-3-2008)
ALÍQUOTA
Aplicação Município de Vitória
Vitória prorrogou, até 28-3-2008, o prazo para que contribuintes
autores de ações judiciais para enquadramento como sociedades de profissionais
solicitassem a redução da alíquota do ISS
Contribuintes
que poderiam solicitar o benefício são aqueles que prestam serviços
de análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres, hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,
manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e
congêneres, e bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen
e congêneres.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº
7.218, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
I o direito de requerer o benefício referido no caput deste
artigo vigorará até o dia 28 de março de 2008.
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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