x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Vitória prorrogou, até 28-3-2008, o prazo para que contribuintes autores de ações judiciais para enquadramento como sociedades de profissionais solicitassem a redução da alíquota do ISS

Lei 7358/2008

29/03/2008 17:41:30

Untitled Document

LEI 7.358, DE 20-3-2008
(“A TRIBUNA” DE 21-3-2008)

ALÍQUOTA
Aplicação – Município de Vitória

Vitória prorrogou, até 28-3-2008, o prazo para que contribuintes autores de ações judiciais para enquadramento como sociedades de profissionais solicitassem a redução da alíquota do ISS
Contribuintes que poderiam solicitar o benefício são aqueles que prestam serviços de análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres, hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, e bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I do artigo 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
I – o direito de requerer o benefício referido no caput deste artigo vigorará até o dia 28 de março de 2008.
.................................................................................................................................    ”(NR)
Art. 2º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade