Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 SAT, DE 14-3-2008
(DO-GO DE 24-3-2008)
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Tecido
Estabelecida
a emissão do Passe Fiscal de Trânsito nas operações com
tecidos
Documento
deverá ser emitido nas operações com tecido, quando estas forem
procedentes de outros Estados, com trânsito pelo território goiano,
e destinadas a outros Estados. Foi alterada a Instrução Normativa
13 SGAF, de 29-10-2004 (Informativo 44/2004).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Instrução Normativa nº
56/2002-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução
Normativa nº 13/2004-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa vigorar com
o seguinte acréscimo:
Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
IV ..........................................................................................................................
.................................................................................................................................
n) tecido.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente
de Administração Tributária)
REMISSÃO:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 SGAF, DE 29-10-2004
.........................................................................................................................
Art.
2º Nas operações com os produtos a seguir relacionados,
deve ser emitido o:
..........................................................................................................................
IV
Passe Fiscal de Trânsito:
..........................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade