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Minas Gerais

Fazenda Estadual fixa prazo para retransmissão da DAPI 1, DAPI Simples ou GIA-ST pelos contribuintes que se habilitaram ao Programa de Parcelamento Especial

Comunicado SAIF 7/2008

29/03/2008 17:41:31

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COMUNICADO 7 SAIF, DE 19-3-2008
(DO-MG DE 20-3-2008)

DÉBITO FISCAL
Programa de Parcelamento Especial

Fazenda Estadual fixa prazo para retransmissão da DAPI 1, DAPI Simples ou GIA-ST pelos contribuintes que se habilitaram ao Programa de Parcelamento Especial
Medida decorre de problemas técnicos no sistema de processamento da SEF, que acarretaram na não-validação de declarações transmitidas até 29-2-2008, o que impossibilitaria a adesão ao Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário do ICMS, de que trata o Decreto 44.695, de 28-12-2007 (Fascículo 01/2008 e Portal COAD). Contribuintes que não tiveram suas declarações validadas podem retransmiti-las até o dia 31-5-2008.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no artigo 4º, III, do Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS; e
Considerando que, por problemas técnicos no sistema de processamento da SEF, foram detectadas algumas ocorrências de não-validação de declarações transmitidas até 29 de fevereiro de 2008, implicando a impossibilidade de cumprimento da obrigação a que se refere o citado artigo, COMUNICA:
O contribuinte que se habilitou, no prazo estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, ao Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS e cuja transmissão das declarações DAPI 1, DAPI Simples ou GIA-ST não foram validadas no sistema de processamento da SEF poderá retransmitir as referidas declarações até 31 de maio de 2008. (Soraya Naffah Ferreira – Diretora)

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