Minas Gerais
COMUNICADO
7 SAIF, DE 19-3-2008
(DO-MG DE 20-3-2008)
DÉBITO FISCAL
Programa de Parcelamento Especial
Fazenda Estadual fixa prazo para retransmissão da DAPI 1, DAPI Simples
ou GIA-ST pelos contribuintes que se habilitaram ao Programa de Parcelamento
Especial
Medida
decorre de problemas técnicos no sistema de processamento da SEF, que acarretaram
na não-validação de declarações transmitidas até
29-2-2008, o que impossibilitaria a adesão ao Programa de Parcelamento
Especial de Crédito Tributário do ICMS, de que trata o Decreto 44.695,
de 28-12-2007 (Fascículo 01/2008 e Portal COAD). Contribuintes que não
tiveram suas declarações validadas podem retransmiti-las até
o dia 31-5-2008.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no artigo 4º, III, do Decreto nº 44.695, de
28 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Especial de
Crédito Tributário relativo ao ICMS; e
Considerando que, por problemas técnicos no sistema de processamento da
SEF, foram detectadas algumas ocorrências de não-validação
de declarações transmitidas até 29 de fevereiro de 2008, implicando
a impossibilidade de cumprimento da obrigação a que se refere o citado
artigo, COMUNICA:
O contribuinte que se habilitou, no prazo estabelecido no artigo 5º do
Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, ao Programa de Parcelamento
Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS e cuja transmissão
das declarações DAPI 1, DAPI Simples ou GIA-ST não foram validadas
no sistema de processamento da SEF poderá retransmitir as referidas declarações
até 31 de maio de 2008. (Soraya Naffah Ferreira Diretora)
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