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Minas Gerais

SEF credencia de ofício para utilização da NF-e

Portaria SAIF 1/2008

29/03/2008 17:41:31

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PORTARIA 1 SAIF, DE 19-3-2008
(DO-MG DE 20-3-2008)
– c/ Retif. no DO-MG de 25-3-2008 –

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

SEF credencia de ofício para utilização da NF-e
Contribuintes devem observar a listagem publicada no Portal da NF-e da SEF e requerer o credenciamento, caso não conste na listagem, ou regularizar seus dados
cadastrais, se não exercer atividade alcançada pela obrigatoriedade de uso da NF-e.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 7/2005 e no Protocolo 10/2007, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55.
Art. 2º – Ficam credenciados de ofício, a partir de 31 de março de 2008, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e a partir de 1º de abril de 2008, e identificados na listagem publicada no Portal NF-e da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.aspl, independentemente de terem providenciado o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 4/2007, de 9 de novembro de 2007.
§ 1º – O ambiente de homologação e produção estará disponível aos contribuintes de que trata o caput a partir de 31 de março de 2008.
I – Se o arquivo enviado pelo contribuinte vier a comprometer, em razão de baixa qualidade do mesmo, a disponibilidade/integridade do sistema da SEF/MG, o ambiente de produção será bloqueado a este contribuinte até que o arquivo seja devidamente corrigido no ambiente de homologação.
§ 2º – A listagem de que trata o caput será periodicamente atualizada.
Art. 3º – É vedada a emissão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas no Protocolo ICMS 10/2007.
Art. 4º – O contribuinte deverá:
I – requerer, via e-mail [email protected], o credenciamento à emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, se exercer atividade alcançada pela obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, mesmo que secundária, e não constar da listagem prevista no artigo 1º desta Portaria;
II – providenciar a regularização de seus dados cadastrais, em especial quanto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), se não exercer atividade alcançada pela obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e constar da listagem prevista no artigo 1º desta Portaria.
Art. 5º – Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55 são os constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Soraya Naffah Ferreira – Diretora)

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 6º da PORTARIA SAIF nº 1/2008)

AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsultaNF

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao

AMBIENTE DE PRODUÇÃO:

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsultaNF

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao




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