Minas Gerais
PORTARIA
1 SAIF, DE 19-3-2008
(DO-MG DE 20-3-2008)
c/ Retif. no DO-MG de 25-3-2008
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
SEF credencia de ofício para utilização da NF-e
Contribuintes
devem observar a listagem publicada no Portal da NF-e da SEF e requerer o credenciamento,
caso não conste na listagem, ou regularizar seus dados
cadastrais, se não exercer atividade alcançada pela obrigatoriedade
de uso da NF-e.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
Ajuste SINIEF nº 7/2005 e no Protocolo 10/2007, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento
de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e),
modelo 55.
Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir
de 31 de março de 2008, os contribuintes obrigados à emissão
de NF-e a partir de 1º de abril de 2008, e identificados na listagem publicada
no Portal NF-e da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG),
no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.aspl,
independentemente de terem providenciado o credenciamento nos termos da Portaria
SAIF nº 4/2007, de 9 de novembro de 2007.
§ 1º O ambiente de homologação e produção
estará disponível aos contribuintes de que trata o caput a
partir de 31 de março de 2008.
I Se o arquivo enviado pelo contribuinte vier a comprometer, em razão
de baixa qualidade do mesmo, a disponibilidade/integridade do sistema da SEF/MG,
o ambiente de produção será bloqueado a este contribuinte até
que o arquivo seja devidamente corrigido no ambiente de homologação.
§ 2º A listagem de que trata o caput será periodicamente
atualizada.
Art. 3º É vedada a emissão de Notas Fiscais,
modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da Nota
Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão
de uso previstas no Protocolo ICMS 10/2007.
Art. 4º O contribuinte deverá:
I requerer, via e-mail [email protected], o credenciamento
à emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, se exercer
atividade alcançada pela obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal eletrônica
(NF-e), modelo 55, mesmo que secundária, e não constar da listagem
prevista no artigo 1º desta Portaria;
II providenciar a regularização de seus dados cadastrais, em
especial quanto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE), se não exercer atividade alcançada pela obrigatoriedade de
uso de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e constar da listagem
prevista no artigo 1º desta Portaria.
Art. 5º Os endereços eletrônicos para
homologação e produção relativos à Nota Fiscal eletrônica
(NF-e), modelo 55 são os constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Soraya Naffah Ferreira Diretora)
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 6º da PORTARIA SAIF nº 1/2008)
AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO: |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsultaNF |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao |
AMBIENTE DE PRODUÇÃO: |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsultaNF |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao |
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