Paraná
DECRETO
143, DE 10-3-2008
(DO-Curitiba DE 11-3-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Curitiba
Prefeito considera facultativo o ponto nas repartições públicas
municipais no dia 20-3-2008
Nos
setores em que as atividades não podem ser suspensas o expediente foi normal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo
72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e artigo 133, da Lei
nº 1.656/58 Estatuto e Lei nº 3.015/67, RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 20 de
março do corrente, Quinta-Feira Santa, nas repartições
públicas municipais.
Art. 2º Comunicar a todos os órgãos desta
Municipalidade que no dia 21 de março do corrente, não haverá
expediente nas repartições públicas municipais, em decorrência
do feriado religioso Sexta-Feira da Paixão.
Art. 3º Determinar que para o atendimento dos serviços
considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar
escalas para o seu cumprimento. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal;
Rui Kiyoshi Hara Secretário do Governo Municipal)
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