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Paraná

Prefeito considera facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 20-3-2008

Decreto 143/2008

29/03/2008 17:41:32

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DECRETO 143, DE 10-3-2008
(DO-Curitiba DE 11-3-2008)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Curitiba

Prefeito considera facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 20-3-2008
Nos setores em que as atividades não podem ser suspensas o expediente foi normal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e artigo 133, da Lei nº 1.656/58 – Estatuto e Lei nº 3.015/67, RESOLVE:
Art. 1º – Decretar ponto facultativo no dia 20 de março do corrente, “Quinta-Feira Santa”, nas repartições públicas municipais.
Art. 2º – Comunicar a todos os órgãos desta Municipalidade que no dia 21 de março do corrente, não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em decorrência do feriado religioso “Sexta-Feira da Paixão”.
Art. 3º – Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Rui Kiyoshi Hara – Secretário do Governo Municipal)

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