Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico
A
Resolução 3 ANVS-DC, de 4-10-99, publicada na página 22 do DO-U,
Seção 1-E, de 5-10-99, aprova o Regulamento Técnico sobre os
procedimentos de registro de alimentos, aditivos, coadjuvantes de tecnologia
e embalagens importados.
Dentre outras normas, o referido Regulamento estabelece que o pedido de registro
deve ser feito pelo importador ou pelo representante do fabricante.
Caso exista mais de um importador para um mesmo produto importado, os pedidos
devem ser solicitados por cada importador.
Caso haja empresa subsidiária ou representante do fabricante, estabelecida
no Brasil, esta pode solicitar o registro único para um mesmo produto com
marcas e importadores distintos, desde que o importador/distribuidor autorize
a utilização de sua marca pelo detentor do registro.
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