Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  Regulamento Técnico
A 
  Resolução 3 ANVS-DC, de 4-10-99, publicada na página 22 do DO-U, 
  Seção 1-E, de 5-10-99, aprova o Regulamento Técnico sobre os 
  procedimentos de registro de alimentos, aditivos, coadjuvantes de tecnologia 
  e embalagens importados. 
  Dentre outras normas, o referido Regulamento estabelece que o pedido de registro 
  deve ser feito pelo importador ou pelo representante do fabricante. 
  Caso exista mais de um importador para um mesmo produto importado, os pedidos 
  devem ser solicitados por cada importador. 
  Caso haja empresa subsidiária ou representante do fabricante, estabelecida 
  no Brasil, esta pode solicitar o registro único para um mesmo produto com 
  marcas e importadores distintos, desde que o importador/distribuidor autorize 
  a utilização de sua marca pelo detentor do registro. 
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