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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 3/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico

A Resolução 3 ANVS-DC, de 4-10-99, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1-E, de 5-10-99, aprova o Regulamento Técnico sobre os procedimentos de registro de alimentos, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e embalagens importados.
Dentre outras normas, o referido Regulamento estabelece que o pedido de registro deve ser feito pelo importador ou pelo representante do fabricante.
Caso exista mais de um importador para um mesmo produto importado, os pedidos devem ser solicitados por cada importador.
Caso haja empresa subsidiária ou representante do fabricante, estabelecida no Brasil, esta pode solicitar o registro único para um mesmo produto com marcas e importadores distintos, desde que o importador/distribuidor autorize a utilização de sua marca pelo detentor do registro.

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