Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Cobrança de Multas
A
Deliberação 323 CVM, de 23-11-99, publicada na página 100 do
DO-U, Seção 1, de 30-11-99, estabelece procedimento a ser seguido
para a cobrança de multas aplicadas pela CVM.
De acordo com o referido ato, o Superintendente da área competente pela
aplicação das multas deverá encaminhar um pedido de cobrança
à Gerência de Arrecadação da CVM (GAC).
O pedido de cobrança de multa deverá ser feito por meio do preenchimento
dos seguintes formulários padronizados para o assunto:
a) Pedido de Cobrança Automática de Multa Registrado, que deverá
ser utilizado no caso da cobrança de multa ser referente a um participante
do mercado de valores mobiliários registrado na CVM;
b) Pedido de Cobrança Automática de Multa Não Registrado,
que deverá ser utilizado no caso da cobrança de multa referente a
participante do mercado de valores mobiliários não registrado na CVM.
Na hipótese de retificação do pedido de cobrança feito por
meio do documento mencionado na letra a, a área
solicitante deverá preencher novo formulário padronizado, indicando
a que pedido se refere a alteração.
Os formulários padronizados serão utilizados para a cobrança
de multa em inquérito administrativo, para multa cominatória e para
a multa por inadimplemento de contrato administrativo celebrado nos termos da
Lei 8.666, de 21-6-93 (Informativos 25/93 e 27/94)
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