Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 
  Cobrança de Multas
A 
  Deliberação 323 CVM, de 23-11-99, publicada na página 100 do 
  DO-U, Seção 1, de 30-11-99, estabelece procedimento a ser seguido 
  para a cobrança de multas aplicadas pela CVM. 
  De acordo com o referido ato, o Superintendente da área competente pela 
  aplicação das multas deverá encaminhar um pedido de cobrança 
  à Gerência de Arrecadação da CVM (GAC). 
  O pedido de cobrança de multa deverá ser feito por meio do preenchimento 
  dos seguintes formulários padronizados para o assunto: 
  a) Pedido de Cobrança Automática de Multa  Registrado, que deverá 
  ser utilizado no caso da cobrança de multa ser referente a um participante 
  do mercado de valores mobiliários registrado na CVM; 
  b) Pedido de Cobrança Automática de Multa  Não Registrado, 
  que deverá ser utilizado no caso da cobrança de multa referente a 
  participante do mercado de valores mobiliários não registrado na CVM. 
  
  Na hipótese de retificação do pedido de cobrança feito por 
  meio do documento mencionado na letra a, a área 
  solicitante deverá preencher novo formulário padronizado, indicando 
  a que pedido se refere a alteração. 
  Os formulários padronizados serão utilizados para a cobrança 
  de multa em inquérito administrativo, para multa cominatória e para 
  a multa por inadimplemento de contrato administrativo celebrado nos termos da 
  Lei 8.666, de 21-6-93 (Informativos 25/93 e 27/94)
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