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Legislação Comercial

Deliberação CVM 323/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Cobrança de Multas

A Deliberação 323 CVM, de 23-11-99, publicada na página 100 do DO-U, Seção 1, de 30-11-99, estabelece procedimento a ser seguido para a cobrança de multas aplicadas pela CVM.
De acordo com o referido ato, o Superintendente da área competente pela aplicação das multas deverá encaminhar um pedido de cobrança à Gerência de Arrecadação da CVM (GAC).
O pedido de cobrança de multa deverá ser feito por meio do preenchimento dos seguintes formulários padronizados para o assunto:
a) Pedido de Cobrança Automática de Multa – Registrado, que deverá ser utilizado no caso da cobrança de multa ser referente a um participante do mercado de valores mobiliários registrado na CVM;
b) Pedido de Cobrança Automática de Multa – Não Registrado, que deverá ser utilizado no caso da cobrança de multa referente a participante do mercado de valores mobiliários não registrado na CVM.
Na hipótese de retificação do pedido de cobrança feito por meio do documento mencionado na letra ‘’a’’, a área solicitante deverá preencher novo formulário padronizado, indicando a que pedido se refere a alteração.
Os formulários padronizados serão utilizados para a cobrança de multa em inquérito administrativo, para multa cominatória e para a multa por inadimplemento de contrato administrativo celebrado nos termos da Lei 8.666, de 21-6-93 (Informativos 25/93 e 27/94)

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