São Paulo
COMUNICADO
21 CAT, DE 26-3-2008
(DO-SP DE 27-3-2008)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Preenchimento
CAT esclarece sobre preenchimento de campo da NF-E
Orientação
diz respeito ao preenchimento do campo Dados do Produto quando se
tratar de saída de combustíveis líquidos.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista
o disposto no § 6º do artigo 125 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos incisos
III a V do artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14 de novembro de 2007,
esclarece que:
A
limitação da descrição de um único produto no quadro
Dados do Produto, prevista no § 6º do artigo
125 do Regulamento do ICMS, não se aplica quando se tratar de saída
de combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo,
acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida nos termos
da Portaria CAT 104/2007.
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