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São Paulo

CAT esclarece sobre preenchimento de campo da NF-E

Comunicado CAT 21/2008

29/03/2008 17:41:33

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COMUNICADO 21 CAT, DE 26-3-2008
(DO-SP DE 27-3-2008)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Preenchimento

CAT esclarece sobre preenchimento de campo da NF-E
Orientação diz respeito ao preenchimento do campo “Dados do Produto” quando se tratar de saída de combustíveis líquidos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 125 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos incisos III a V do artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14 de novembro de 2007, esclarece que:
A limitação da descrição de um único produto no quadro “Dados do Produto”, prevista no § 6º do artigo 125 do Regulamento do ICMS, não se aplica quando se tratar de saída de combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida nos termos da Portaria CAT 104/2007.

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