Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Comercialização de Produtos
A
Circular 110 SUSEP, de 9-11-99, publicada na página 25 do DO-U, Seção
1, de 18-11-99, estabelece que as sociedades seguradoras, as entidades abertas
de previdência privada e as sociedades de capitalização têm
o prazo de 180 dias para incluir nas apólices, nos certificados individuais,
nas propostas, nos cartões-proposta, nos certificados de participante,
nas propostas de inscrição, nos contratos de adesão, nos títulos
de capitalização, regulamentos, bem como em todo material de comercialização
e peças promocionais referentes a cada produto comercializado, o número
do respectivo processo administrativo aberto nesta Autarquia e o número
de inscrição no CNPJ, com vistas à aprovação das Condições
Gerais ou Regulamentos e Notas Técnicas Atuariais.
Após este prazo as sociedades e entidades mencionadas anteriormente somente
poderão emitir os referidos documentos com o número do processo administrativo
que visa a aprovação das Condições Gerais do Seguro ou do
número do processo administrativo que aprovou as Condições Gerais
do título de capitalização ou dos Regulamentos dos Planos.
O referido ato altera o artigo 6º da Circular 105 SUSEP, de 9-9-99 (Informativo
38/99).
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