Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
  SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO 
  SOCIEDADES SEGURADORAS 
  Comercialização de Produtos
A 
  Circular 110 SUSEP, de 9-11-99, publicada na página 25 do DO-U, Seção 
  1, de 18-11-99, estabelece que as sociedades seguradoras, as entidades abertas 
  de previdência privada e as sociedades de capitalização têm 
  o prazo de 180 dias para incluir nas apólices, nos certificados individuais, 
  nas propostas, nos cartões-proposta, nos certificados de participante, 
  nas propostas de inscrição, nos contratos de adesão, nos títulos 
  de capitalização, regulamentos, bem como em todo material de comercialização 
  e peças promocionais referentes a cada produto comercializado, o número 
  do respectivo processo administrativo aberto nesta Autarquia e o número 
  de inscrição no CNPJ, com vistas à aprovação das Condições 
  Gerais ou Regulamentos e Notas Técnicas Atuariais. 
  Após este prazo as sociedades e entidades mencionadas anteriormente somente 
  poderão emitir os referidos documentos com o número do processo administrativo 
  que visa a aprovação das Condições Gerais do Seguro ou do 
  número do processo administrativo que aprovou as Condições Gerais 
  do título de capitalização ou dos Regulamentos dos Planos. 
  O referido ato altera o artigo 6º da Circular 105 SUSEP, de 9-9-99 (Informativo 
  38/99). 
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