x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular SUSEP 110/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Comercialização de Produtos

A Circular 110 SUSEP, de 9-11-99, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 18-11-99, estabelece que as sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência privada e as sociedades de capitalização têm o prazo de 180 dias para incluir nas apólices, nos certificados individuais, nas propostas, nos cartões-proposta, nos certificados de participante, nas propostas de inscrição, nos contratos de adesão, nos títulos de capitalização, regulamentos, bem como em todo material de comercialização e peças promocionais referentes a cada produto comercializado, o número do respectivo processo administrativo aberto nesta Autarquia e o número de inscrição no CNPJ, com vistas à aprovação das Condições Gerais ou Regulamentos e Notas Técnicas Atuariais.
Após este prazo as sociedades e entidades mencionadas anteriormente somente poderão emitir os referidos documentos com o número do processo administrativo que visa a aprovação das Condições Gerais do Seguro ou do número do processo administrativo que aprovou as Condições Gerais do título de capitalização ou dos Regulamentos dos Planos.
O referido ato altera o artigo 6º da Circular 105 SUSEP, de 9-9-99 (Informativo 38/99).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.