Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Informações à SUSEP
A
Circular 109 SUSEP, de 5-11-99, publicada na página 25 do DO-U, Seção
1, de 18-11-99, estabelece a estrutura de dados relativos às operações
das entidades abertas de previdência privada, a serem postos à disposição
do referido órgão, em meio magnético, para fins de análise
e fiscalização
Os dados a serem postos à disposição deverão ser gerados
no formato de arquivos DBF (Data Base File), conforme estrutura que se encontra
à disposição dos interessados na SUSEP, localizada na Rua Buenos
Aires, 256 6º andar Centro Rio de Janeiro RJ.
Quando solicitados, os dados deverão ser encaminhados da seguinte forma:
Meio Magnético |
Capacidade de Armazenamento |
ZIP DRIVE |
até 100 Mb (Cem Megabytes) |
CDROM |
acima de 100 Mb (Cem Megabytes) |
As entidades abertas de previdência privada deverão:
a) estar aptas a prestar quaisquer informações, no prazo máximo
de 5 dias úteis após o recebimento do pedido;
b) tomar todas as providências necessárias para que os arquivos gerados
estejam em condições de processamento a partir de 1-1-2000, com integral
observância das normas estabelecidas por este ato.
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