Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
  Informações à SUSEP
A 
  Circular 109 SUSEP, de 5-11-99, publicada na página 25 do DO-U, Seção 
  1, de 18-11-99, estabelece a estrutura de dados relativos às operações 
  das entidades abertas de previdência privada, a serem postos à disposição 
  do referido órgão, em meio magnético, para fins de análise 
  e fiscalização 
  Os dados a serem postos à disposição deverão ser gerados 
  no formato de arquivos DBF (Data Base File), conforme estrutura que se encontra 
  à disposição dos interessados na SUSEP, localizada na Rua Buenos 
  Aires, 256  6º andar  Centro  Rio de Janeiro  RJ. 
  
  Quando solicitados, os dados deverão ser encaminhados da seguinte forma: 
  
| Meio Magnético | Capacidade de Armazenamento | 
| ZIP DRIVE | até 100 Mb (Cem Megabytes) | 
| CDROM | acima de 100 Mb (Cem Megabytes) | 
 
  As entidades abertas de previdência privada deverão: 
  a) estar aptas a prestar quaisquer informações, no prazo máximo 
  de 5 dias úteis após o recebimento do pedido; 
  b) tomar todas as providências necessárias para que os arquivos gerados 
  estejam em condições de processamento a partir de 1-1-2000, com integral 
  observância das normas estabelecidas por este ato.
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