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Legislação Comercial

Circular SUSEP 109/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Informações à SUSEP

A Circular 109 SUSEP, de 5-11-99, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 18-11-99, estabelece a estrutura de dados relativos às operações das entidades abertas de previdência privada, a serem postos à disposição do referido órgão, em meio magnético, para fins de análise e fiscalização
Os dados a serem postos à disposição deverão ser gerados no formato de arquivos DBF (Data Base File), conforme estrutura que se encontra à disposição dos interessados na SUSEP, localizada na Rua Buenos Aires, 256 – 6º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Quando solicitados, os dados deverão ser encaminhados da seguinte forma:

Meio Magnético

Capacidade de Armazenamento

ZIP DRIVE

até 100 Mb (Cem Megabytes)

CDROM

acima de 100 Mb (Cem Megabytes)

As entidades abertas de previdência privada deverão:
a) estar aptas a prestar quaisquer informações, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento do pedido;
b) tomar todas as providências necessárias para que os arquivos gerados estejam em condições de processamento a partir de 1-1-2000, com integral observância das normas estabelecidas por este ato.

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