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Espírito Santo

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas no período de carnaval

Decreto -S 821/2019

25/02/2019 09:34:46

DECRETO 821-S, DE 22-2-2019
(DO-ES DE 25-2-2019)

PONTO FACULTATIVO - Expediente

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas no período de carnaval
Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 4, 5 e 6-3-2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 04, 05 e 06 de março de 2019, período de comemoração tradicional do carnaval no Brasil.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo - HEMOES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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