INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 RE, DE 2019
(DO-RS DE 25-2-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual revoga dispositivos que tratavam sobre benefícios fiscais
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, revoga diversos dispositivos legais que disciplinavam a concessão de benefícios fiscais com vigência encerrada em 31-12-2018, os quais tratavam sobre os seguintes assuntos:
– isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinado ao programa mundial de alimentos;
– isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica e no serviço de telecomunicações destinadas a templos de qualquer culto religioso;
– redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de telefonia fixa a empresas de "call center";
– redução da base de cálculo do imposto na prestação de serviço de transporte intermunicipal escolar; e
– crédito presumido para estabelecimento adquirente de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), enquadrados nas categorias geral ou EPP.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. No Título I, ficam revogadas as Seções 22.0 e 23.0 do Capítulo I, as Seções 7.0 e 8.0 do Capítulo III e a Seção 4.0 do Capítulo V.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual