Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SAT, DE 24-3-2008
(DO-GO 27-3-2008)
SUCATA
Pauta Fiscal
Sucata tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, com efeitos
a partir de 28-3-2008, substituem os previstos na Instrução Normativa
1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Sucata da Pauta de
Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 1/2004-SGAF,
de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇOEM R$ |
PREÇOEM R$ |
OUTROS |
||||
SUCATA |
||||
............... | ..................................................................... | ............. | ..................... | .................... |
17829 |
Sucata de baterias kg |
KG |
1,65 |
1,65 |
17866 |
Sucata de ferro kg |
KG |
0,50 |
0,50 |
17908 |
Sucata de plástico kg |
KG |
0,70 |
0,70 |
27538 |
Sucata de plástico pet |
KG |
0,90 |
0,90 |
26557 |
Sucata de papelão ou papel ondulado kg |
KG |
0,30 |
0,30 |
............... | ..................................................................... | ............. | ..................... | .................... |
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