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Santa Catarina

Estado reduz taxas relativas a veículos

Lei 14385/2008

05/04/2008 21:04:59

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LEI 14.385, DE 18-3-2008
(DO-SC DE 24-3-2008)

TAXA
Alteração

Estado reduz taxas relativas a veículos
Benefício decorre da alteração de itens da Tabela III da Lei 7.541, de 30-12-88 (Informativo 56/88).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA  PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

.................................................................................................................................

2.4.2

Veículos

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo (CRV), 1ª via

71,00

2.4.2.2

Transferência de veículo

71,00

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo (CRV), 2ª via

171,00

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

71,00

2.4.2.5

Vistoria em veículo, no órgão de trânsito

28,00

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

58,00

2.4.2.7

Vistoria lacrada

58,00

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual (CLA), em uma via

41,00

2.4.2.8 A

Certificado de Licenciamento Anual (CLA), em duas vias

51,00

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional

53,00

2.4.2.10

Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual (CLA)

6,00

2.4.2.11

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres do sistema)

171,00

2.4.2.12

Placas de experiência e renovação anual

300,00

................................................................................................................................ ”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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