Santa Catarina
LEI
14.385, DE 18-3-2008
(DO-SC DE 24-3-2008)
TAXA
Alteração
Estado reduz taxas relativas a veículos
Benefício
decorre da alteração de itens da Tabela III da Lei 7.541, de 30-12-88
(Informativo 56/88).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30
de dezembro de 1988, e suas alterações posteriores, passa a vigorar
com a seguinte redação:
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO
CIDADÃO TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
.................................................................................................................................
2.4.2 |
Veículos |
|
2.4.2.1 |
Certificado de Registro de Veículo (CRV), 1ª via |
71,00 |
2.4.2.2 |
Transferência de veículo |
71,00 |
2.4.2.3 |
Certificado de Registro de Veículo (CRV), 2ª via |
171,00 |
2.4.2.4 |
Alteração de dados do veículo ou do proprietário |
71,00 |
2.4.2.5 |
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito |
28,00 |
2.4.2.6 |
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito |
58,00 |
2.4.2.7 |
Vistoria lacrada |
58,00 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA), em uma via |
41,00 |
2.4.2.8 A |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA), em duas vias |
51,00 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional |
53,00 |
2.4.2.10 |
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) |
6,00 |
2.4.2.11 |
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres do sistema) |
171,00 |
2.4.2.12 |
Placas de experiência e renovação anual |
300,00 |
................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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