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Legislação Comercial

Medida Provisória -20 1909/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
Participação de Funcionário Público
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SOCIEDADE CIVIL
Participação de Funcionário Público

A Medida Provisória 1.909-20, de 25-11-99, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 26-11-99, em substituição à Medida Provisória 1.909-19, de 26-10-99 (Informativo 43/99), reedita as normas que proíbem o servidor público de participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditário.
O referido ato altera o inciso X do artigo 117 da Lei 8.112, de 11-12-90 (DO-U de 12-12-90).

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