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Espírito Santo

RFB disciplina os procedimentos fiscais a serem adotados pelo consórcio de empresas

Instrução Normativa RFB 834/2008

05/04/2008 21:04:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 834 RFB, DE 26-3-2008
(DO-U DE 28-3-2008)

CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Tratamento Tributário

RFB disciplina os procedimentos fiscais a serem adotados pelo consórcio de empresas

Este Ato, cuja íntegra foi divulgada no Fascículo 13/2008 do Colecionador de IR, dispõe sobre os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos por companhias e quaisquer outras sociedades para executar determinado empreendimento.
Na hipótese em que das operações do consórcio decorram a industrialização de produtos:
– os créditos referentes às aquisições de matérias-primas, de produtos intermediários e de material de embalagem e os débitos referentes ao IPI serão computados e escriturados, por estabelecimento da pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento industrial, conforme documento arquivado no órgão de registro;
– o consórcio deverá figurar no documento fiscal de aquisição.

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