Espírito Santo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 834 RFB, DE 26-3-2008
(DO-U DE 28-3-2008)
CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Tratamento Tributário
RFB disciplina os procedimentos fiscais a serem adotados pelo consórcio de empresas
Este
Ato, cuja íntegra foi divulgada no Fascículo 13/2008 do Colecionador
de IR, dispõe sobre os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios
constituídos por companhias e quaisquer outras sociedades para executar
determinado empreendimento.
Na hipótese em que das operações do consórcio decorram a
industrialização de produtos:
os créditos referentes às aquisições de matérias-primas,
de produtos intermediários e de material de embalagem e os débitos
referentes ao IPI serão computados e escriturados, por estabelecimento
da pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação
no empreendimento industrial, conforme documento arquivado no órgão
de registro;
o consórcio deverá figurar no documento fiscal de aquisição.
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