São Paulo
PORTARIA
92 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 29-3-2008)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Município de São Paulo determina os preços e coeficientes
para apuração do ISS pela construção civil
Foram
fixados, com vigência a partir de 1-4-2008, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção
civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos
fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29
de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado
Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2008 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83,
observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA 1 VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
|||
Valores em Reais |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
457,12 |
380,93 |
266,65 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
571,40 |
457,12 |
342,84 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
533,30 |
419,02 |
304,74 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
495,21 |
380,93 |
266,65 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
419,02 |
342,84 |
228,56 |
Casas Pré-Fabricadas |
419,02 |
342,84 |
228,56 |
Abrigo para veículos |
228,56 |
||
PORTARIA SF Nº 92/2008 |
Valores em Reais |
|
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C1) Comércio Varejista de Âmbito Local |
380,93 |
C2) Comércio Varejista Diversificado |
380,93 |
C3) Comércio Atacadista |
304,74 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S1) Serviço de Âmbito Local |
380,93 |
S2) Serviço Diversificado |
457,12 |
S2.2) Pessoais e de Saúde |
533,30 |
S2.5) Hospedagem |
457,12 |
S2.5) Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
571,40 |
S2.8) De Oficinas |
304,74 |
S2.9) De arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
304,74 |
S3) Serviços Especiais |
304,74 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E1) Instituições de Âmbito Local |
380,93 |
E.1.3) Saúde |
533,30 |
E2) Instituições Diversificadas |
380,93 |
E.2.3) Saúde |
647,58 |
E3) Instituições Especiais |
380,93 |
E.3.3) Saúde |
647,58 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I1) Industriais não Incômodas |
380,93 |
I2) Industriais Diversificadas |
380,93 |
I3) Industriais Especiais |
380,93 |
I) Galpão (sem fim especificado) |
304,74 |
PORTARIA SF Nº 92/2008 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
DOS DOCUMENTOS |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1998 |
2,0674 |
2,0596 |
2,0783 |
2,0706 |
2,0675 |
2,0618 |
1,9780 |
1,9609 |
1,9553 |
1,9257 |
1,9171 |
1,9171 |
1999 |
1,9095 |
1,9095 |
1,9058 |
1,9058 |
1,9058 |
1,9058 |
1,8260 |
1,8239 |
1,8160 |
1,8160 |
1,8160 |
1,8160 |
2000 |
1,8160 |
1,8160 |
1,8160 |
1,8160 |
1,8160 |
1,8160 |
1,7408 |
1,7408 |
1,7408 |
1,7408 |
1,7408 |
1,7408 |
2001 |
1,7408 |
1,7408 |
1,7408 |
1,7408 |
1,7408 |
1,7408 |
1,6959 |
1,6939 |
1,6834 |
1,6797 |
1,6771 |
1,6771 |
2002 |
1,6771 |
1,6771 |
1,6771 |
1,6771 |
1,6771 |
1,6771 |
1,5467 |
1,5355 |
1,5318 |
1,5318 |
1,5318 |
1,5318 |
2003 |
1,5318 |
1,5318 |
1,5318 |
1,5318 |
1,5318 |
1,5318 |
1,3892 |
1,3749 |
1,3676 |
1,3157 |
1,3143 |
1,3108 |
2004 |
1,3108 |
1,3108 |
1,3108 |
1,3108 |
1,3108 |
1,3108 |
1,2419 |
1,2419 |
1,2419 |
1,2419 |
1,2419 |
1,2419 |
2005 |
1,2419 |
1,2419 |
1,2419 |
1,2419 |
1,2419 |
1,2419 |
1,1681 |
1,1510 |
1,1487 |
1,1487 |
1,1487 |
1,1487 |
2006 |
1,1469 |
1,1443 |
1,1443 |
1,1443 |
1,1443 |
1,1443 |
1,1107 |
1,1079 |
1,1055 |
1,1055 |
1,1052 |
1,1045 |
2007 |
1,0995 |
1,0919 |
1,0885 |
1,0846 |
1,0827 |
1,0791 |
1,0169 |
1,0111 |
1,0111 |
1,0111 |
1,0106 |
1,0106 |
2008 |
1,0106 |
1,0106 |
1,0084 |
1,0000 |
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