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São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 92/2008

05/04/2008 21:04:59

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PORTARIA 92 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 29-3-2008)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-4-2008, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2008 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA 1 – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

 

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

457,12

380,93

266,65

Casa (Térrea ou Sobrado)

571,40

457,12

342,84

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

533,30

419,02

304,74

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

495,21

380,93

266,65

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

419,02

342,84

228,56

Casas Pré-Fabricadas

419,02

342,84

228,56

Abrigo para veículos

   

228,56

     

PORTARIA SF Nº 92/2008


 

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C1) Comércio Varejista de Âmbito Local

380,93

C2) Comércio Varejista Diversificado

380,93

C3) Comércio Atacadista

304,74

2. USO SERVIÇOS (S)

S1) Serviço de Âmbito Local

380,93

S2) Serviço Diversificado

457,12

        S2.2) Pessoais e de Saúde

533,30

        S2.5) Hospedagem

457,12

        S2.5) Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

571,40

        S2.8) De Oficinas

304,74

        S2.9) De arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

304,74

S3) Serviços Especiais

304,74

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E1) Instituições de Âmbito Local

380,93

        E.1.3) Saúde

533,30

E2) Instituições Diversificadas

380,93

        E.2.3) Saúde

647,58

E3) Instituições Especiais

380,93

        E.3.3) Saúde

647,58

4. USO INDUSTRIAL (I)

I1) Industriais não Incômodas

380,93

I2) Industriais Diversificadas

380,93

I3) Industriais Especiais

380,93

I) Galpão (sem fim especificado)

304,74

PORTARIA SF Nº 92/2008


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1998

2,0674

2,0596

2,0783

2,0706

2,0675

2,0618

1,9780

1,9609

1,9553

1,9257

1,9171

1,9171

1999

1,9095

1,9095

1,9058

1,9058

1,9058

1,9058

1,8260

1,8239

1,8160

1,8160

1,8160

1,8160

2000

1,8160

1,8160

1,8160

1,8160

1,8160

1,8160

1,7408

1,7408

1,7408

1,7408

1,7408

1,7408

2001

1,7408

1,7408

1,7408

1,7408

1,7408

1,7408

1,6959

1,6939

1,6834

1,6797

1,6771

1,6771

2002

1,6771

1,6771

1,6771

1,6771

1,6771

1,6771

1,5467

1,5355

1,5318

1,5318

1,5318

1,5318

2003

1,5318

1,5318

1,5318

1,5318

1,5318

1,5318

1,3892

1,3749

1,3676

1,3157

1,3143

1,3108

2004

1,3108

1,3108

1,3108

1,3108

1,3108

1,3108

1,2419

1,2419

1,2419

1,2419

1,2419

1,2419

2005

1,2419

1,2419

1,2419

1,2419

1,2419

1,2419

1,1681

1,1510

1,1487

1,1487

1,1487

1,1487

2006

1,1469

1,1443

1,1443

1,1443

1,1443

1,1443

1,1107

1,1079

1,1055

1,1055

1,1052

1,1045

2007

1,0995

1,0919

1,0885

1,0846

1,0827

1,0791

1,0169

1,0111

1,0111

1,0111

1,0106

1,0106

2008

1,0106

1,0106

1,0084

1,0000

               

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