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Trabalho e Previdência

CJF aprova Súmula sobre reconhecimento de atividade especial

Súmula CJF 87/2019

26/02/2019 08:26:55

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 21-2-2019
(DO-U DE 26-2-2019)

SÚMULAS ? Aprovação

CJF aprova Súmula sobre reconhecimento de atividade especial

SÚMULA Nº 87, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.


Precedente:

PEDILEF n. 0001487-69.2012.4.03.6303, julgamento: 21/02//2019.

PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

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