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Espírito Santo

Divulgados os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados

Portaria SMF 3/2019

26/02/2019 11:01:35

PORTARIA 3 SMF, DE 6-2-2019
(DO-VITÓRIA DE 25-2-2019)

SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - Recolhimento – Município de Vitória

Divulgados os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados
Esta Portaria fixa os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados, relativo ao exercício de 2019. O pagamento do imposto deverá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal ou através do documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura de Vitória ou no balcão de atendimento da Fiscalização.
 
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 5º do Decreto Nº 15.815,
de 31 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das Sociedades Uniprofissionais de Advogados relativo ao exercício
de 2019 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 25.04.2019.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 25.04.2019.
COTA 02 – 22.05.2019.
COTA 03 – 24.06.2019.
COTA 04 – 24.07.2019.
Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal ou através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - O valor do ISS Fixo das Sociedades Uniprofissionais de Advogados para o exercício de 2019 foi atualizado
monetariamente na forma do § 2º, artigo 18 da Lei nº 6.075/2003, em 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento),
conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, estabelecido pela Lei nº 5.248/2000.
Art. 3º - Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Henrique Valentim Martins da Silva
Secretário de Fazenda

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