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Paraná

Creches são obrigadas a criar prontuários das crianças

Lei 12630/2008

05/04/2008 21:05:01

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LEI 12.630, DE 19-3-2008
(DO-Curitiba DE 25-3-2008)

CRECHE
Ministração de Medicamento – Município de Curitiba

Creches são obrigadas a criar prontuários das crianças
Os pais ou responsáveis por crianças matriculadas em creches da rede pública ou particular estão obrigados a apresentar cópia, juntamente com o original, de receita
médica para medicamentos que serão ministrados durante o horário letivo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna-se obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças regularmente matriculadas em Creches Municipais ou particulares do Município de Curitiba, a apresentarem cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos monitores.
Parágrafo único – A cópia deverá ser anexada ao prontuário da criança e o original devolvido ao responsável.
Art. 2º – O não cumprimento do artigo 1º da presente Lei dará o direito da negativa por parte dos responsáveis pelo estabelecimento de educação, em fazer a medicação solicitada.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

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