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CAT altera as regras relativas à base de cálculo nas saídas internas de autopeças

Portaria CAT 48/2008

05/04/2008 21:05:01

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PORTARIA 48 CAT, DE 31-3-2008
(DO-SP DE 1-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

CAT altera as regras relativas à base de cálculo nas saídas internas de autopeças
Modificação na Portaria 32 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), estabeleceu que o IVA-ST de 26,50% será utilizado também nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas e rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-32/2008, de 21 de março de 2008:
“1 – 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei Federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas e rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA COAD: A Portaria 45 CAT, de 28-3-2008, publicada no DO-SP de 29-3-2008, deu outra redação ao mesmo item da Portaria 32 CAT/2008, que não surtiu efeitos.

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