São Paulo
PORTARIA
48 CAT, DE 31-3-2008
(DO-SP DE 1-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
CAT altera as regras relativas à base de cálculo nas saídas
internas de autopeças
Modificação
na Portaria 32 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), estabeleceu que o
IVA-ST de 26,50% será utilizado também nas saídas de estabelecimento
de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas e
rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva,
mediante contrato de fidelidade.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-32/2008, de
21 de março de 2008:
1 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos
por cento), tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade
de compra de que trata o artigo 8º da Lei Federal 6.729, de 28 de novembro
de 1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas
e rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva,
mediante contrato de fidelidade. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
NOTA COAD: A Portaria 45 CAT, de 28-3-2008, publicada no DO-SP de 29-3-2008, deu outra redação ao mesmo item da Portaria 32 CAT/2008, que não surtiu efeitos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade