Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 
  AÇÃO DIRETA
  DE INCONSTITUCIONALIDADE 
  Processo e Julgamento
A 
  Lei 9.868, de 10-11-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 
  1, de 11-11-99, estabelece normas relativas ao processo e julgamento da Ação 
  Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade 
  perante o Supremo Tribunal Federal (STF). 
  Dentre outras normas, o referido ato estabelece que podem propor Ação 
  Direta de Inconstitucionalidade: 
  a) o Presidente da República; 
  b) a Mesa do Senado Federal; 
  c) a Mesa da Câmara dos Deputados; 
  d) a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa 
  do Distrito Federal; 
  e) o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; 
  f) o Procurador-Geral da República; 
  g) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
  h) partido político com representação no Congresso Nacional; 
  
  i) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 
  
  Podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade: 
  a) o Presidente da República; 
  b) a Mesa da Câmara dos Deputados; 
  c) a Mesa do Senado Federal; 
  d) o Procurador-Geral da República. 
  
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