x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Lei 9868/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE
Processo e Julgamento

A Lei 9.868, de 10-11-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 11-11-99, estabelece normas relativas ao processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade:
a) o Presidente da República;
b) a Mesa do Senado Federal;
c) a Mesa da Câmara dos Deputados;
d) a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
e) o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
f) o Procurador-Geral da República;
g) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
h) partido político com representação no Congresso Nacional;
i) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade:
a) o Presidente da República;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados;
c) a Mesa do Senado Federal;
d) o Procurador-Geral da República.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.