São Paulo
PORTARIA
47 CAT, DE 28-3-2008
(DO-SP DE 29-3-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT adia utilização do IVA-ST para determinação da
base de cálculo nas operações com bebidas alcoólicas
Utilização
do índice deverá ocorrer a partir de 1-5-2008, exceto no caso de divulgação
de outra relação de mercadorias e preço final pela Secretaria
da Fazenda. Foi alterada a Portaria 128 CAT, de 27-12-2007 (Fascículo 01/2008).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT 128/2007, de 27 de dezembro
de 2007:
§ 4º A partir de 1º de maio de 2008, a base
de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária
nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope,
será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial
(IVA-ST), exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação
de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria
da Fazenda. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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