Espírito Santo
LEI
8.838, DE 28-3-2008
(DO-ES DE 1-4-2008)
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Isenção
Isenção do IPVA para deficientes tem novas regras
Foram
estabelecidas novas condições para que a pessoa portadora de deficiência
possa usufruir da isenção do IPVA, observando-se que o benefício
também se aplicará ao representante legal do deficiente. Foi alterada
a Lei 6.999, de 27-12-2001 (Informativo 54/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.999, de 27-12-2001, que
dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º (...)
(...)
II a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental
severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor,
ou seu responsável legal, observado o seguinte:
a) o benefício fica restrito ao proprietário de veículo, cujo
valor venal não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
b) ressalvados os casos em que ocorra a perda total do veículo por furto,
roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil
ou a posse, a isenção restringir-se-á a um veículo automotor
por beneficiário.
(...)
§ 1º O tratamento previsto nos incisos II, VI e VII estende-se
aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil, cuja utilização
atenda às condições previstas nesses incisos.
§ 2º Para a concessão do benefício previsto no inciso
II, a condição de portador de deficiência deverá ser previamente
reconhecida pela SEFAZ, mediante requerimento do interessado, instruído
com laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde
(SUS), especificando o tipo de deficiência, com base no artigo 4º
do Decreto nº 3.298, de 20-12-99, que regulamenta a Lei Federal nº
7.853, de 24-10-89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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