São Paulo
PORTARIA
43 CAT, DE 28-3-2008
(DO-SP DE 29-3-2008)
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
Fazenda dispensa registro prévio das operações com combustíveis
pelos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal
Eletrônica
Foram
acrescentados dispositivos à Portaria 91 CAT, de 17-11-2006 (Informativo
47/2006), que obriga o registro prévio das operações relativas
à saída de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo
diesel dos tipos B e D.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no inciso II do artigo 195 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados à Portaria CAT-91,
de 17 de novembro de 2006, os seguintes dispositivos:
I o § 5º ao artigo 1º:
§ 5º A obrigatoriedade prevista no caput
não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação,
a Nota Fiscal Eletrônica NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT-104,
de 14 de novembro de 2007. (NR);
II o § 5º ao artigo 6º:
§ 5º A obrigatoriedade prevista no caput
não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação,
a Nota Fiscal Eletrônica NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT-104,
de 14 de novembro de 2007. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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