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São Paulo

Fazenda dispensa registro prévio das operações com combustíveis pelos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica

Portaria CAT 43/2008

05/04/2008 21:05:02

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PORTARIA 43 CAT, DE 28-3-2008
(DO-SP DE 29-3-2008)

COMBUSTÍVEL
Fiscalização

Fazenda dispensa registro prévio das operações com combustíveis pelos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica
Foram acrescentados dispositivos à Portaria 91 CAT, de 17-11-2006 (Informativo 47/2006), que obriga o registro prévio das operações relativas à saída de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 195 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados à Portaria CAT-91, de 17 de novembro de 2006, os seguintes dispositivos:
I – o § 5º ao artigo 1º:
“§ 5º – A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007.” (NR);
II – o § 5º ao artigo 6º:
“§ 5º – A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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