Legislação Comercial
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BINGO
Modificação das Normas
A
Portaria 59 INDESP, de 17-11-99, publicada na página 32 do DO-U, Seção
1, de 22-11-99, modifica as normas que suspendem a emissão de certificados
de credenciamento e autorização para funcionamento de bingos permanentes,
bem como disciplinam os bingos eventuais.
De acordo com o referido ato, ficam autorizadas as análises e processamento
regular, exclusivamente, dos pedidos de renovação de credenciamento
e autorização para exploração de bingos permanentes, nos
estritos termos da regulamentação vigente, protocolizados perante
o INDESP pelas entidades desportivas, observando-se o prazo de validade, de
modo que o da autorização não exceda o do credenciamento, mantida
a suspensão apenas para pedidos novos.
Os selos de autenticação adquiridos e não utilizados nos sorteios
de bingo, deverão permanecer, por 5 anos, em poder da entidade ou empresa
administradora para eventual comprovação ou fiscalização
do INDESP, dos órgãos conveniados ou autoridade fiscal, devendo ser
informado, por ocasião da devida prestação de contas, o total
dos selos não utilizados.
O referido ato altera os artigos 5º e 6º da Portaria 45 INDESP, de
20-10-99 (Informativo 42/99) e o artigo 1º da Portaria 48 INDESP, de 26-10-99
(Informativo 43/99).
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