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Rio de Janeiro

Estado esclarece sobre diferimento do ICMS para empresa enquadrada no FUNDES

Decreto 41244/2008

05/04/2008 21:05:02

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DECRETO 41.244, DE 2-4-2008
(DO-RJ DE 3-4-2008)

DIFERIMENTO
Empresa Enquadrada no FUNDES

Estado esclarece sobre diferimento do ICMS para empresa enquadrada no FUNDES
O benefício poderá ser usufruído mesmo que a empresa não tenha firmado contrato de financiamento ou utilizado recurso do FUNDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E 04/289/2008, DECRETA:
Art. 1º – A empresa cujo enquadramento tenha sido aprovado em programa de atração de investimento do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES) pode usufruir do diferimento do ICMS previsto no respectivo ato concessivo, independentemente de firmar contrato de financiamento e de utilizar os recursos do FUNDES.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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