Rio de Janeiro
DECRETO
41.244, DE 2-4-2008
(DO-RJ DE 3-4-2008)
DIFERIMENTO
Empresa Enquadrada no FUNDES
Estado esclarece sobre diferimento do ICMS para empresa enquadrada no
FUNDES
O
benefício poderá ser usufruído mesmo que a empresa não tenha
firmado contrato de financiamento ou utilizado recurso do FUNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
e tendo em vista o que consta do processo nº E 04/289/2008, DECRETA:
Art.
1º A empresa cujo enquadramento tenha sido aprovado em
programa de atração de investimento do Fundo de Desenvolvimento Econômico
e Social (FUNDES) pode usufruir do diferimento do ICMS previsto no respectivo
ato concessivo, independentemente de firmar contrato de financiamento e de utilizar
os recursos do FUNDES.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Sérgio Cabral)
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