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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio poderá cassar o alvará do estabelecimento que não cumprir regras de combate à dengue

Decreto 29138/2008

05/04/2008 21:05:02

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DECRETO 29.138, DE 31-3-2008
(DO-MRJ DE 1-4-2008)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Medidas de Combate à Dengue – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio poderá cassar o alvará do estabelecimento que não cumprir regras de combate à dengue
O estabelecimento comercial que não adotar os procedimentos para erradicação dos criatórios de vetores transmissores da dengue, será notificado para resolver os problemas em 24 horas, sob pena de ter o alvará de localização cassado.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
Considerando o aumento dos casos de dengue na Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a dificuldade de controle do mosquito transmissor (Aedes Aegypti);
Considerando a necessidade de medidas eficazes para o controle e a prevenção da dengue no Município do Rio de Janeiro; e,
Considerando, ainda, que a mobilização e o envolvimento da sociedade civil são fundamentais para o controle da doença, DECRETA
Art. 1º – A Defesa Civil Municipal encaminhará, por ofício, à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização relação de endereços dos estabelecimentos comerciais, onde, em razão de inércia, negligência ou descuido dos responsáveis, foram observadas situações que propiciam a instalação de criatórios do mosquito transmissor da dengue, colocando em risco a saúde e a integridade física da vizinhança e da coletividade.
Art. 2º – A Coordenação de Licenciamento e Fiscalização:
I – notificará o estabelecimento, conforme modelo constante do Anexo I, concedendo prazo de vinte e quatro horas para que sejam adotadas as medidas necessárias para sanar a situação que esteja propiciando a instalação de criatórios do mosquito; e,
II – constatado o não cumprimento da notificação no prazo concedido, dará início aos procedimentos de cassação do alvará do estabelecimento, conforme previsto no inciso II, artigo 37, do Decreto nº 18.989/2000.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

ANEXO I

Coordenação de Licenciamento e Fiscalização
____ ª Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

NOTIFICAÇÃO

O DIRETOR DA _____ª INSPETORIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando a comunicação, recebida da Defesa Civil Municipal, de existência de situação que propicia a instalação de criatórios do mosquito transmissor da dengue,

NOTIFICA

_______________________________________________________________________________, IM ______________, localizado na ______________________________________________________________________________, para, no prazo de 24 horas, adotar os procedimentos necessários para sanar a situação que está propiciando a instalação de criatórios do mosquito transmissor da dengue e, conseqüentemente, colocando em risco a saúde e a integridade física da vizinhança e da coletividade.

O não cumprimento da presente notificação no prazo determinado acarretará o início dos procedimento de cassação do alvará do estabelecimento, com base no disposto no inciso II, artigo 37, do Decreto 18.989/2000.

Rio de Janeiro, ____ de _____________ de 200_.
_________________________  
Diretor da ____ª IRLF

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