Rio de Janeiro
DECRETO
29.138, DE 31-3-2008
(DO-MRJ DE 1-4-2008)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Medidas de Combate à Dengue Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio poderá cassar o alvará do estabelecimento
que não cumprir regras de combate à dengue
O
estabelecimento comercial que não adotar os procedimentos para erradicação
dos criatórios de vetores transmissores da dengue, será notificado
para resolver os problemas em 24 horas, sob pena de ter o alvará de localização
cassado.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais
e
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
Considerando o aumento dos casos de dengue na Região Metropolitana do Rio
de Janeiro e a dificuldade de controle do mosquito transmissor (Aedes Aegypti);
Considerando a necessidade de medidas eficazes para o controle e a prevenção
da dengue no Município do Rio de Janeiro; e,
Considerando, ainda, que a mobilização e o envolvimento da sociedade
civil são fundamentais para o controle da doença, DECRETA
Art. 1º A Defesa Civil Municipal encaminhará,
por ofício, à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização
relação de endereços dos estabelecimentos comerciais, onde, em
razão de inércia, negligência ou descuido dos responsáveis,
foram observadas situações que propiciam a instalação de
criatórios do mosquito transmissor da dengue, colocando em risco a saúde
e a integridade física da vizinhança e da coletividade.
Art. 2º A Coordenação de Licenciamento
e Fiscalização:
I notificará o estabelecimento, conforme modelo constante do Anexo
I, concedendo prazo de vinte e quatro horas para que sejam adotadas as medidas
necessárias para sanar a situação que esteja propiciando a instalação
de criatórios do mosquito; e,
II constatado o não cumprimento da notificação no prazo
concedido, dará início aos procedimentos de cassação do
alvará do estabelecimento, conforme previsto no inciso II, artigo 37, do
Decreto nº 18.989/2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
ANEXO I
Coordenação
de Licenciamento e Fiscalização
____
ª Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização
NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR DA _____ª INSPETORIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando a comunicação, recebida da Defesa Civil Municipal, de existência de situação que propicia a instalação de criatórios do mosquito transmissor da dengue,
NOTIFICA
_______________________________________________________________________________, IM ______________, localizado na ______________________________________________________________________________, para, no prazo de 24 horas, adotar os procedimentos necessários para sanar a situação que está propiciando a instalação de criatórios do mosquito transmissor da dengue e, conseqüentemente, colocando em risco a saúde e a integridade física da vizinhança e da coletividade.
O não cumprimento da presente notificação no prazo determinado acarretará o início dos procedimento de cassação do alvará do estabelecimento, com base no disposto no inciso II, artigo 37, do Decreto 18.989/2000.
Rio de Janeiro, ____ de _____________ de 200_.
_________________________
Diretor da ____ª IRLF
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