Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
780 SMG, DE 31-3-2008
(DO-MRJ DE 1-4-2008)
ALVARÁ
Autorização Transitória Município do Rio de Janeiro
Alvará para eventos esportivos depende da anuência da respectiva
entidade desportiva
A
entidade desportiva de âmbito nacional ou regional deve ser reconhecida
pelo Comitê Olímpico Brasileiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor;
Considerando que compete às entidades nacionais e regionais de administração
do desporto a coordenação e a normalização da prática
desportiva, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março
de 1998;
Considerando o disposto no inciso VI do artigo 383 da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, RESOLVE:
Art. 1º A expedição de Alvará de
Autorização Transitória requerida por empresas promotoras de
eventos para a realização de provas ou competições desportivas
em logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro só poderá
ser formalizada mediante expressa anuência da respectiva entidade nacional
ou regional de administração desportiva, reconhecida pelo Comitê
Olímpico Brasileiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
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