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Rio de Janeiro

Alvará para eventos esportivos depende da anuência da respectiva entidade desportiva

Resolução SMG 780/2008

05/04/2008 21:05:02

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RESOLUÇÃO 780 SMG, DE 31-3-2008
(DO-MRJ DE 1-4-2008)

ALVARÁ
Autorização Transitória – Município do Rio de Janeiro

Alvará para eventos esportivos depende da anuência da respectiva entidade desportiva
A entidade desportiva de âmbito nacional ou regional deve ser reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
Considerando que compete às entidades nacionais e regionais de administração do desporto a coordenação e a normalização da prática desportiva, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
Considerando o disposto no inciso VI do artigo 383 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, RESOLVE:
Art. 1º – A expedição de Alvará de Autorização Transitória requerida por empresas promotoras de eventos para a realização de provas ou competições desportivas em logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro só poderá ser formalizada mediante expressa anuência da respectiva entidade nacional ou regional de administração desportiva, reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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