INSS antecipa benefícios para segurados domiciliados no Município de Brumadinho-MG
Por meio do referido Ato, em atendimento a Portaria Conjunta 91 SPREV-MC, de 11-2-2019, o INSS antecipa aos beneficiários domiciliados no Município de Brumadinho-MG: a) o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária (aposentadoria e pensão) e assistencial (para idosos e deficientes), enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
b) o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários.
=> Dentre outras normas, também, destacamos:
? essa antecipação aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no Município de Brumadinho-MG, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios;
? o valor antecipado será ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do 3º mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício;
? a opção pela antecipação do valor de uma renda mensal poderá ser realizada pelo titular do benefício ou por seu procurador, tutor ou curador;
? o Termo de Opção será recepcionado pelas unidades bancárias ou seus correspondentes responsáveis pelo pagamento dos benefícios (loterias ou banco postal), no período de 22-2 a 30-4-2019;
? depois de formalizada a opção, a instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito e, no caso de correspondente bancário, a liberação deverá ocorrer em até 5 dias úteis.