DECRETO 750, DE 26-2-2019
(DO-Goiânia DE 27-2-2018)
PONTO FACULTATIVO - Expediente - Municipio de Goiânia
Goiânia decreta ponto facultativo nas repartições públicas no período de carnaval
O ponto será facultativo nos dias 4 e 5-3-2019 (segunda e terça-feira de carnaval), devendo o expediente do dia 6 (quarta-feira de cinzas), iniciar-se às 14:00 horas. O expediente será normal nas repartições cujos serviços não admitam paralisação.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado, em virtude do período de carnaval, ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, nos dias 04 e 05 de março de 2019, devendo o expediente do dia 06 de março, quarta-feira, iniciar-se às 14:00 (quatorze) horas.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 1º de março, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 02 a 05 de março de 2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia