RESOLUÇÃO 5.841 ANTT, DE 21-2-2019
(DO-U DE 28-2-2019)
ANTT ? Parcelamento de Débitos
Alterada norma que disciplina o parcelamento de débitos das multas aplicadas pela ANTT
Esta Resolução altera a Resolução 5.830 ANTT, de 10-10-2018, que disciplina o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela ANTT em razão do exercício do seu poder de polícia. De acordo com a alteração, no caso de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas e de transporte de passageiros, o parcelamento engloba a totalidade dos débitos exigíveis em nome do devedor até a data do deferimento do pedido.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 071, de 12 de fevereiro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.001758/2009-49, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso I do artigo 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - ...
a) a totalidade dos débitos exigíveis em nome do devedor até a data do deferimento do pedido, obrigatoriamente, para os débitos referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas e de transporte de passageiros; e" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral