Legislação Comercial
 
         
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  DÉBITO FISCAL 
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A 
  Medida Provisória 1.863-55, de 23-11-99, publicada na página 3 do 
  DO-U, Seção 1, de 24-11-99, reedita as normas sobre o Cadastro Informativo 
  (CADIN) dos créditos não quitados de órgãos e entidades 
  federais, bem como sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza 
  para com a Fazenda Nacional, em substituição à Medida Provisória 
  1.863-54, de 22-10-99 (Informativo 43/99). 
  O texto Medida Provisória 1.863-55/99 difere da Medida Provisória 
  1.863-54/99, somente no que se refere aos seguintes artigos: 
  a) o parágrafo único do artigo 4º foi alterado e renumerado para 
  § 1º, em virtude do   acréscimo de § 2º: 
  
  § 1º No caso de operações de crédito contratadas por 
  instituições financeiras, no âmbito de programas oficiais de 
  apoio à microempresa e empresa de pequeno porte, ficam as mutuárias, 
  no caso de não estarem inscritas no CADIN, dispensadas da apresentação, 
  inclusive aos cartórios, quando do registro dos instrumentos de crédito 
  e respectivas garantias, de quaisquer certidões exigidas em lei, decreto 
  ou demais atos normativos, comprobatórias da quitação de quaisquer 
  tributos e contribuições federais. 
  § 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos 
  mini e pequenos produtores rurais e aos agricultores familiares. 
  b) foi dada a seguinte redação ao artigo 35: 
  Art. 35. O inciso II do art. 11 da Lei no 9.641, de 25 de maio de 1998, passa 
  a vigorar com a seguinte redação: 
  II - o pagamento da gratificação será devido até que 
  seja definida e implementada a estrutura de apoio administrativo da Procuradoria-Geral 
  da Fazenda Nacional. (NR). 
  Em razão da nova redação dada ao artigo 35, os artigos 35 a 37 
  da Medida Provisória 1.863-54/99 foram renumerados para 36 a 38 na Medida 
  Provisória 1.863-55/99. 
  O referido ato acrescenta o § 8º ao artigo 84 da Lei 8.981, de 20-1-95 
  (Informativo 04/95); altera o inciso II do artigo 3º da Lei 8.748, de 9-12-93 
  (Informativo 49/93); os artigos 33 e 43 do Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo 
  08/94); e revoga o artigo 11 do Decreto-lei 352, de 17-6-68 (DO-U de 21-6-68) 
  e alterações posteriores; o artigo 10 do Decreto-lei 2.049, de 1-8-83; 
  o artigo 11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83; o artigo 11 do Decreto-lei 2.163, 
  de 19-9-84; e os artigos 91, 93 e 94 da Lei 8.981/95. 
  
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