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Santa Catarina

Florianópolis reduz a TLCA e TLULP

Decreto 5598/2008

12/04/2008 15:06:29

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DECRETO 5.598, DE 14-3-2008
(DO-SC DE 18-3-2008)

TAXA DE LICENÇA
Recolhimento – Município de Florianópolis

Florianópolis reduz a TLCA e TLULP
As taxas de licença para o comércio ambulante e licença para utilização de logradouros públicos, para o exercício de 2008, foram reduzidas em 50%. O benefício só alcança o contribuinte que realize o pagamento no seu respectivo vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.407, de 26 de junho de 1990, DECRETA:
Art. 1º – O valor da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante (TLCA), bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos (TLULP), para o exercício de 2008, será exigido com redução de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo único – O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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