Santa Catarina
DECRETO
5.598, DE 14-3-2008
(DO-SC DE 18-3-2008)
TAXA DE LICENÇA
Recolhimento Município de Florianópolis
Florianópolis reduz a TLCA e TLULP
As
taxas de licença para o comércio ambulante e licença para utilização
de logradouros públicos, para o exercício de 2008, foram reduzidas
em 50%. O benefício só alcança o contribuinte que realize o pagamento
no seu respectivo vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município,
e considerando o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.407,
de 26 de junho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O valor da Taxa de Licença para o
Comércio Ambulante (TLCA), bem como da Taxa de Licença para a Utilização
de Logradouros Públicos (TLULP), para o exercício de 2008, será
exigido com redução de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo único O benefício previsto neste artigo alcança
somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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