Pernambuco
PORTARIA
57 SF, DE 2-4-2008
(DO-PE DE 3-4-2008)
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Alteração das Normas
Alteradas as regras para entrega da GIA Operações e Prestações
Interestaduais
A
entrega será realizada através de remessa do arquivo magnético
por transmissão eletrônica de dados, via internet. Anteriormente a
entrega também era feita através de meio magnético. Em se tratando
de entrega após o prazo previsto, o documento será apresentado através
de meio magnético, em qualquer Agência da Receita Estadual, juntamente
com o comprovante do pagamento da penalidade.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos artigos 232 e 760
do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e a necessidade
de promover ajustes na Portaria SF nº 129, de 27-7-2006, que trata da Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA), RESOLVE:
I A Portaria SF nº 129, de 27-7-2006, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
I Relativamente à Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA) Operações e Prestações Interestaduais, prevista
no artigo 232 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
será observado o seguinte:
.................................................................................................................................
b) será entregue até 30 de abril do exercício seguinte àquele
a que se referir o documento, mediante remessa do arquivo magnético por
transmissão eletrônica de dados, via internet; (NR)
.................................................................................................................................
III Na hipótese de entrega da GIA fora do prazo previsto no inciso
I, b, deverá esse documento ser apresentado, em meio magnético,
em qualquer Agência da Receita Estadual (ARE), juntamente com o comprovante
do pagamento da penalidade específica prevista na legislação
em vigor, nos termos do artigo 10, IV, a, da Lei nº 11.514,
de 29-12-97, e alterações; (NR)
IV Relativamente à entrega da GIA, será observado ainda o seguinte:
(NR)
.................................................................................................................................
e) na hipótese da impossibilidade de transmissão da GIA via internet,
devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados
pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), o contribuinte deverá proceder nos
termos de portaria específica; (NR)
V Ficam dispensados da exigência da GIA: (NR)
a) a pessoa natural enquadrada no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS
SIM, até 30-6-2007; (REN/NR)
b) o produtor agropecuário sem organização administrativa; (REN)
.................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-4-2008;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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