Pernambuco
LEI
17.443, DE 2-4-2008
(DO-Recife DE 3-4-2008)
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Afixação de Cartaz Município do Recife
Instituições financeiras estabelecidas no Recife estão
obrigadas a afixar cartaz com a tabela de seus serviços
O
cartaz será afixado em local de fácil visualização e deverá
discriminar o nome, o código e as tarifas cobradas pelos serviços.
As instituições terão prazo de 90 dias para se adequarem às
disposições desta Lei.
O
POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório às instituições
financeiras, no âmbito da cidade do Recife, a afixarem, em locais de fácil
visualização, cartazes com a tabela atualizada de seus serviços,
discriminando o nome, código e tarifas cobradas pelos serviços prestados.
Art. 2º As instituições financeiras têm
o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta
Lei, para se adaptarem às suas disposições.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva Prefeito do
Recife)
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