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Pernambuco

Instituições financeiras estabelecidas no Recife estão obrigadas a afixar cartaz com a tabela de seus serviços

Lei 17443/2008

12/04/2008 15:06:30

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LEI 17.443, DE 2-4-2008
(DO-Recife DE 3-4-2008)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Afixação de Cartaz – Município do Recife

Instituições financeiras estabelecidas no Recife estão obrigadas a afixar cartaz com a tabela de seus serviços
O cartaz será afixado em local de fácil visualização e deverá discriminar o nome, o código e as tarifas cobradas pelos serviços. As instituições terão prazo de 90 dias para se adequarem às disposições desta Lei.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatório às instituições financeiras, no âmbito da cidade do Recife, a afixarem, em locais de fácil visualização, cartazes com a tabela atualizada de seus serviços, discriminando o nome, código e tarifas cobradas pelos serviços prestados.
Art. 2º – As instituições financeiras têm o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, para se adaptarem às suas disposições.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife)

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