Pernambuco
DECRETO
23.560, DE 2-4-2008
(DO-Recife DE 3-4-2008)
ALVARÁ
Validade Município do Recife
Recife prorroga novamente a validade dos alvarás expedidos pela Diretoria
de Controle Urbano
Os
alvarás terão validade até 31-12-2008. O Decreto 22.919, de 18-7-2007
(Fascículo 30/2007), havia prorrogado a validade até 1-4-2008.
O
PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo
em vista o disposto no artigo 124 da Lei nº 16.176/96 e artigos 220 e 222
da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 16.890,
de 11 de agosto de 2003, e Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000,
e no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que dispõem
sobre a Política Nacional de Acessibilidade,
Considerando o prazo fixado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro
de 2004, para que sejam realizadas adaptações ou adequações
nas edificações de uso não habitacional, visando torná-las
acessíveis;
Considerando, também, os termos do Ofício nº 069/2008 da Secretaria
de Finanças do Município, DECRETA:
Art. 1º Os prazos fixados pelos artigos 1º,
2º e 3º do Decreto nº 22.919, de 18 de julho de 2007, que dispõem
sobre alvarás de localização e funcionamento expedidos a partir
de maio de 1999, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (João Paulo Lima e Silva Prefeito do Recife; Raimundo
Fernandes de Souza Secretário de Assuntos Jurídicos, em Exercício;
João da Costa Bezerra Filho Secretário de Planejamento Participativo,
Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental)
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