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Pernambuco

Recife prorroga novamente a validade dos alvarás expedidos pela Diretoria de Controle Urbano

Decreto 23560/2008

12/04/2008 15:06:30

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DECRETO 23.560, DE 2-4-2008
(DO-Recife DE 3-4-2008)

ALVARÁ
Validade – Município do Recife

Recife prorroga novamente a validade dos alvarás expedidos pela Diretoria de Controle Urbano
Os alvarás terão validade até 31-12-2008. O Decreto 22.919, de 18-7-2007 (Fascículo 30/2007), havia prorrogado a validade até 1-4-2008.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no artigo 124 da Lei nº 16.176/96 e artigos 220 e 222 da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 16.890, de 11 de agosto de 2003, e Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que dispõem sobre a Política Nacional de Acessibilidade,
Considerando o prazo fixado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, para que sejam realizadas adaptações ou adequações nas edificações de uso não habitacional, visando torná-las acessíveis;
Considerando, também, os termos do Ofício nº 069/2008 da Secretaria de Finanças do Município, DECRETA:
Art. 1º – Os prazos fixados pelos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 22.919, de 18 de julho de 2007, que dispõem sobre alvarás de localização e funcionamento expedidos a partir de maio de 1999, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife; Raimundo Fernandes de Souza – Secretário de Assuntos Jurídicos, em Exercício; João da Costa Bezerra Filho – Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental)

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